Novas medidas anti-semitas
Registro | RG-ARQ/670 |
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Classificação | Reservado |
Tipologia | Oficio |
Data | 1937-07-02 |
Cidade | Berlim |
País | Alemanha |
Código | 283 |
No. Doc. | 640.16(81) |
Páginas | 2 |
Idioma | Português |
Instituição de origem
De: Moniz de Aragão
Cargo: Embaixador do Brasil em Berlim
Instituição: Embaixada do Brasil em Berlim
Instituição de destino
Para: Mário de Pimentel Brandão
Cargo: Ministro de Estado Interino das Relações Exteriores
Instituição:
1. Moniz de Aragão avisa que uma resolução foi dada ao que diz respeito a restrição nos relacionamentos de funcionários públicos alemães e judeus, pelo "Commandante da Policia do Reich, devidamente autorizado pelo Ministerio do Interior, foram dadas ordens severas para limitar ao mínimo possível as relações entre os funccionários públicos allemães e indivíduos de raça judia, de qualquer nacionalidade". [p.1]
2. "Qualquer frequentação pessoal entre um israelita e um funcionário do Reich será de ora avante considerada como um ato illícito quando não responder a necessidades imprescindíveis de serviço e mesmo nesse caso essas relações devem ser reduzidas ao mínimo. Qualquer infracção a essa determinação póde acarretar a demissão e mesmo a prisão do funccionario". [p.1]
3. Proibição de relacionamento em locais, habitações, moradias, vendas, advogados e médicos: "se applica às visitas, mesmo de caracter particular, aos convites, à locação de appartamentos e de habitações, à residência em pensões, ou em casas de familias judias [p.1], às compras em lojas em armazens israelitas, ao recurso a um advogado e mesmo a um medico não aryano. [...] Uma excepção é feita para os casos de perigo de morte, nos quaes os enfermos aryanos podem recorrer a medicos judeus". [p.2]
4. As restrições são para todo o círculo familiar do funcionário: as "prescripções se extendem aos membros das familias dos funccionarios, aos criados, empregados e muito especialmente aos filhos". [p.2]
5. Em relação aos "judeus mestiços": "a nova ordem prescreve que o assumpto será resolvido sob a responsabilidade dos funccionarios". [p.2]
6. Termina o ofício dizendo "O Commandante da Policia, ao tornar publico essas determinações, recommendou a todos os funccionarios publicos de se absterem de frequentar os centros e meios 'reaccionários', que até agora não conseguiram se libertar do espírito e casta monarchico, ou outro". [p.2]
- Carimbo: S. de E. das Relações Exteriores. Serviço de Comunicações. 06/08/1937 nº 09472.