Limite na Concessão de vistos e suspensão destes para os judeus
| Registro | RG-ARQ/673 |
|---|---|
| Classificação | Ostensivo |
| Tipologia | Carta |
| Data | 1940-12-20 |
| Cidade | Rio de Janeiro |
| Estado | Rio de Janeiro |
| País | Brasil |
| No. Doc. | 511.1 |
| Páginas | 1 |
| Idioma | Português |
O autor informa que o corpo consular está elaborando uma circular que irá limitar a concessão de vistos e suspender os pedidos feitos por judeus, a qual será remetida aos Consulados depois de aprovada pelo Senhor Presidente da República. Pede instruções a serem dadas a Divisão de Passaportes, para não aceitarem "requerimentos solicitando a vinda de semitas".
- Assinatura ilegível.
- Nota manuscrita: "A SP Mn. 20/12/40".
- Nota manuscrita: "Diga ao D.A. para providenciar com urgência. Mn. 21/12/40".