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Conselho administrativo do bureau internacional do trabalho [Anexo 1]

Registro RG-ARQ/7
Classificação Ostensivo
Tipologia Oficio
Data 1937-01-20
Cidade Rio de Janeiro
Estado Rio de Janeiro
País Brasil
Código 273/Br/2
No. Doc. 650.4(04)
Páginas 3
Idioma Português

Instituição de origem

De: T. St. Grabowski
Cargo: Ministro da Polônia
Instituição:

Instituição de destino

Para: Mário Pimentel Brandão
Cargo: Ministro Interino das Relações Exteriores
Instituição: Ministério das Relações Exteriores

Ofício nº 273/Br/2 do Ministro polonês informando sobre a sessão do Conselho Administrativo do Bureau Internacional do Trabalho (B.I.T.) no dia 4 de fevereiro de 1937, para examinar os resultados da sessão da Comissão fixa de migração, efetuada em 16 e 17 de novembro de 1936. [p.1]3. A Polônia reclamou da Comissão Fixa que o B.I.T. ajudasse a chegar numa solução prática para as questões de emigração e se tornando um fator de ligação entre os três elementos que constituem o problema da emigração colonizadora: a oferta de trabalhadores, a terra e o capital. [p.1]4. A Comissão Fixa de migração formulou uma resolução que se comprometeria a: "1) A elaboração de um relatório pelo Bureau Internacional do Trabalho, dirigido aos outros orgãos da Sociedade das Nações. 2) A convocação de uma Conferência Internacional de Peritos, caso detenha essa proposta approvação de um número de Estados sufficientes". [p.1] 5. Baseando-se na resolução, o representante polonês continuou, no Conselho do B.I.T., sua ação em âmbito internacional, que visa colocar o problema da emigração entre os problemas básicos internacionais. [p.2]7. O delegado do governo polonês reitera que a iniciativa polonesa não quer afetar os princípios de inviolabilidade da soberania dos Estados imigratórios. [p.2]8. Grabowski pede a colaboração dos fatores internacionais com os Estados interessados, no que diz respeito à organização e financiamento. O ministro polonês ressalta que a "Polônia não collide em ponto algum com o interesse dos Estados immigratorios, mas, ao contrário, age no interesse dos Estados que necessitem de braços e não dispõe de capitaes sufficientes á organização da immigração colonizadora". [p.2]9. Além disso, pede o apoio do Brasil à iniciativa polonesa. [p.3] 11. O ministro polonês completa que caso haja alguma dúvida, os representantes de seu país que se situam ou na Liga das Nações ou no B.I.T. estarão a disposição para esclarecimentos. [p.3]

- Anexo ao ofício n° 3, de 27 de Janeiro de 1937.