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Refugiados na Palestina [Anexo 9]

Registro RG-ARQ/72
Classificação Confidencial
Tipologia Memorando
Data 1939-07-28
Cidade City of Westminster
Estado Inglaterra
País Reino Unido
Código 33
Páginas 4
Idioma Francês

Instituição de origem

De: Lord Winterton
Cargo:
Instituição:

Instituição de destino

Para:
Cargo:
Instituição: Comitê Intergovernamental 

"Comitê Intergovernamental pela continuação e desenvolvimento dos trabalhos da Conferência de Evian".

Memorando da Delegação do Reino Unido "Distribuo a meus colegas a declaração anexa visando a admissão de refugiados na Palestina, a qual faz alusão ao curso da sessão de 20 de Julho." [folha de rosto] "Os membros do Comitê lembrar-se-ão que há dois meses o Governo de Sua Magestade do Reino Unido anunciou que está disposta a facilitar a imigração para a Palestina de 75.000 israelitas durante cincos anos seguintes a 1° de Abril de 1939. Estes 75.000 imigrantes seriam admitidos da maneira seguinte, conforme o princípio da capacidade de absorção econômica do país: [p.1]

(a) cada um dos cinco próximos anos a admissão de um contingente de 10.000 imigrantes israelitas serão autorizados, desde que se este número não seja atingido em ano qualquer, o déficit seja acrescentado ao contingente dos anos seguintes durante o período de cinco anos se a capacidade de absorção do país permite-o. [p.1]

(b) além disso, como contribuição à solução do problema dos refugiados israelitas, 25.000 refugiados serão admitidos tão cedo quanto o Alto Comissário seja convencido de que disposições suficientes para sua manutenção terão sido asseguradas, uma consideração especial será atribuída a crianças e idosos. [p.1]

É evidente que não há nenhuma razão pela qual uma proporção considerável do contingente anual de imigrantes não consistisse em refugiados, e o Governo de Sua Majestade espera que seja o caso. A Palestina poderia trazer assim uma das contribuições mais importantes para a solução do problema dos refugiados. [p.1]

2. Mas durante os dois últimos meses se tem produzido esforços organizados com o objetivo de obstruir o regulamento querido para a imigração na Palestina por um tráfico de imigração ilegal. Desde o início do mês de Maio sabe-se que mais de 3.500 imigrantes clandestinos entraram na Palestina, e avalia se vários milhares entraram sem ser descobertos. Igualmente sabe-se que têm vários milhares que se dirigem atualmente para a Palestina. [p.2]

3. O Governo de Sua Magestade decidiu combater este atentado à lei Palestina. O número de imigrantes que não pode ser repelido, será deduzido como o contingente de imigrantes legítimos. Este número é tão elevado desde alguns tempos que o Governo de Sua Majestade autorizou o Alto Comissário a anunciar que nenhum contingente de imigração será autorizado durante os seis meses seguintes, de Outubro de 1939 a 31 de Março de 1940. A retomada dos contingentes de imigração após esta data dependerá da situação no que se refere à imigração ilegal. [p.2]

4. Muitos destes imigrantes clandestinos são da Europa Central, mas a proporção considerável dentre eles, parece, cada vez mais grandes, são os israelitas da Hungria, da Polônia e da Romênia. O movimento não cobre mais a característica de um movimento de refugiados, e leva a infração aos esforços do Governo de Sua Majestade do Reino Unido e do Governo da Pelestina para ajudar os refugiados. [p.2]

5. Sabe-se que os imigrantes clandestinos obtêm vistos de trânsito para os países os quais devem passar antes de desembarcar na Palestina apresentando vistos de destino definitivo extra-europeus que eles não têm nenhuma intenção de utilizar. [p.2]

6. Não se saberia sublinhar com demasia a ênfase a que não importa-se em pôr um termo à este tráfego de imigrantes clandestinos na Palestina. Não somente impede a admissão de refugiados na Palestina, mas leva a infração aos princípios básicos deste Comitê que se esforça em realizar a emigração ordenada dos refugiados. O Governo de Sua Majestade espera que os membros do Comitê assinalarão esta situação a atenção dos seus governos, e que convidarão a tomar todas as medidas possíveis para impedir este tráfego, e espera que instruções muito estritas sejam enviadas aos representantes consulares nos países da Europa Central e Oriental para que os vistos não sejam atribuídos a israelitas se é conveniente crer que estes não têm intenção de tornar-se aos países interessados mas preparam-se para entrar na Palestina de maneira ilegal". [p.3]

- Tradução.
- Anexo ao ofício n° 86, de 28 de Julho de 1939.