relatório do Diretor Sobre as Finanças do Comitê [Anexo 6]
Registro | RG-ARQ/75 |
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Classificação | Ostensivo |
Tipologia | Relatório |
Data | 1939-07-28 |
Páginas | 4 |
Idioma | Francês |
Instituição de origem
De: Herbert Emerson
Cargo: Diretor da Comissão de Londres
Instituição:
Instituição de destino
Para:
Cargo: Deputados Representantes das Delegações do Comitê Intergovernamental para Refugiados
Instituição:
"Isto representa uma curta exposição da posição financeira do escritório do Diretor em Julho de 1939. As contas foram verificadas pelo Controlador e Verificador chefe de Governo de Sua Majestade Britânica para o período que termina em 31 de Março de 1939, e já anexo o Extrato Oficial das Contas (Anexo 1), confirmado a 23 de Maio de 1939. Esta verificação aumenta que as contribuições para as despesas do Escritório do Diretor foram recebidas ao montante de £6766.9.10. No fim deste período, houve uma balança, incluindo os créditos, que gera a £2651.7.5.
De 1 de Abril até 15 de Julho foi recebido: a balança da contribuição do Governo da Sua Majestade Britânica no Reino Unido, que gera a £888.1.1., a contribuição da República Dominicana de £18, e um reembolso de parte do pagamento para o capital móvel de £1341.11.0., um Extrato Detalhado do qual será incluídos no Anexo 2.
A balança ao 15 de Julho é de £2211.5. As contribuições foram recebidas dos Governos seguintes: Estados Unidos da América, República Argentina, Austrália, Bélgica, Bolívia, República Dominicana, Irlanda, Honduras, Países Baixos, Nova Zelândia, Noruega, Peru, Suécia, Reino Unido, Venezuela, assim como o pagamento à pestação do Governo francês. Os governos seguintes ainda têm que pagar suas contribuições: Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, Guatemala, Haiti, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Suíça e Uruguai.
Em consideração do fato que ao fim do exercício, a 15 de Agosto, será necessário ter uma verificação financeira, é necessário esperar que os Delegados dos Governos os quais têm por inadvertência faltado pagar suas contriuições, advertirão o mais depressa possível o Diretor tão logo o pagamento da contribuição possa expectar".
"Segue a prestação de contas."
- Tradução.
- Anexo ao ofício n° 86, de 28 de Julho de 1939.