Fundação Limitada [Anexo 5]
Registro | RG-ARQ/76 |
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Classificação | Ostensivo |
Tipologia | Carta |
Data | 1939-07-18 |
Páginas | 3 |
Idioma | Inglês |
Instituição de origem
De: H. O. Lucas
Cargo:
Instituição:
Instituição de destino
Para: Herbert Emerson
Cargo: Diretor do Comitê Intergovernamental para Refugiados
Instituição:
Informa sobre o antecipado estabelecimento - que está completo com exceção de certas formalidades legais menores - da Fundação coordenada que toma forma de companhia limitada, com a garantia de não ter capital em ações.
2. Envia duas cópias do Memorando e dos Artigos da Associação, e a lista de pessoas a exemplo de quem a Fundação está sendo formada e quem, dos contemplados, será o primeiro membro do Conselho de Administração. [p.1]
3. Os objetivos pelos quais a Fundação foi estabelecida estão listados no Memorandum e Artigos da Associação:
- Cooperar com os indivíduos e organizaçãoes engajados no melhoramento das condições das pessoas discriminadas na Alemanha, seja em cidades alemãs ou outros lugares, por motivos políticos, religiosos ou raciais. [p.1]
- Cooperar e negociar acordos juntamente ao Comitê Intergovernamental, com o Alto Comissário da Liga das Nações pelos Refugiados e qualquer Governo, autoridades, corporações ou agências oficiais, onde quer que esta Fundação julgue benéfico para os devidos fins. [p.1]
- Esforçar-se para trazer melhorias nas condições das pessoas que por razões de saúde, idade ou outras inabilidades não possam emigrar da Alemanha, e esforçar-se para melhorar as condições e assegurar assistência hospitalar aos emigrantes involuntários e proteção e transferência de suas prpriedades. [p.1]
- Cooperar com indivíduos e organizações na investigação das facilidades e na conformidade dos lugares para estabelecimento de emigrantes involuntários, conduzir negociações e arranjos para promover os planos relacionados a isso. [p.1]
- Para instalação de um secretariado organizado para facilitar e melhorar os arranjos de transferências com bons recursos, e dar assistência aos emigrantes involuntários na preparação, durante e depois da emigração da Alemanha. A Fundação está autorizada a fazer todos os arranjos e ajustes que pensa a fim de promover os objetivos descritos. [p.2]
4. A administração da Fundação, primeiramente está nas mãos dos membros do Conselho de Gerência. Este Conselho, antecipa-se, consistirá em aproximadamente 20 pessoas, dez das quais representando os interesses americanos, e dez, os europeus. Dos dez representantes dos interesses europeus, sete ou oito são esperados ser assuntos britânicos, e os remanescentes provavelmente da França, Holanda, Bélgica, Suíça e Escandinávia. [p.2]
5. Os primeiros membros do conselho serão dos estados acima, pessoas cujos nomes estão indicados na lista. A Fundação está sendo formada por organizações de caridade e aplicações que serão feitas à placa de comércio para omitir a palavra "Limitado" de seu nome. Os fundos iniciais da Fundação são esperados que sejam em aproximadamente £200.000, que serão providenciadas pelo América, Inglaterra e possibilidades de Continentes individuais e grupos que estejam interessados no trabalho pelos refugiados. [p.2]
6. Deve-se talvez fazer claro que não se pretende que qualquer dos fundos da Fundação deve ser gasto no relevo ou na reabilitação dos refugiados, nem será usado para financiar seu estabelecimento, ou usado para financiar a compra ou a transferência de bens pretendidos unicamente para o uso de emigrantes ou seu estabelecimento e não para revenda. Suas atividades consistirão primeiramente em coordenar os esforços das organizações privadas e outras, engajadas no trabalho e na condução das negociações relativas à emigração. [p.2]
- Tradução.
- Anexo ao ofício n° 86, de 28 de Julho de 1939.