Irregularidades na Concessão de Vistos
Registro | RG-ARQ/87 |
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Classificação | Ostensivo |
Tipologia | Oficio |
Data | 1939-07-22 |
Cidade | Rio de Janeiro |
Estado | Rio de Janeiro |
País | Brasil |
No. Doc. | 511.16 |
Páginas | 2 |
Idioma | Português |
Instituição de origem
De: Cyro de Freitas Valle
Cargo: Secretário Geral do Ministério das Relações Exteriores e Presidente do Conselho de Imigração e Colonização
Instituição: Ministério das Relações Exteriores
Instituição de destino
Para: Dulphe Pinheiro Machado
Cargo: Diretor Geral do Departamento Nacional de Imigração e Colonização
Instituição: Departamento Nacional de Imigração e Colonização
Acusa o recebimento do ofício n°1035, de 26 de Junho, o qual refere-se à "documentação pertencente a duas famílias de origem semítica, cujo desembarque foi impedido por êsse Departamento, em virtude de terem as mesmas vindo para o Brasil sem autorização dêste Ministério e por estarem classificados, nos passaportes, em 'caráter permanente' e nos demais documentos, na categoria de 'temporário'".
2. Os vistos foram concedidos para os estrangeiros "mencionados, por se tratar de pai e marido de brasileira, ex-vi do artigo 8°, letras c e e, do decreto 3.010, 20 de Agôsto de 1938". [p.1]
3. As irregularidades verificadas já foram dirigidas à autoridade consular responsável. [p.2]
4. Incluso encontrará os referidos passaportes e documentos. [p.2]
6. "Em nome do Ministro de Estado". [p.2]
- Não constam anexos os documentos referidos.