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Projeto de lei sobre os judeus

Registro RG-ARQ/875
Classificação Reservado
Tipologia Oficio
Data 1938-12-29
Cidade Budapeste
País Hungria
Código 146
No. Doc. 640.16(99)
Páginas 5
Idioma Português

Instituição de origem

De:
Cargo:
Instituição: Legação do Brasil em Budapeste

Instituição de destino

Para: Oswaldo Aranha
Cargo: Ministro das Relações Exteriores
Instituição: Ministério das Relações Exteriores

A Legação do Brasil em Budapeste comunica a Oswaldo Aranha, Ministro das Relações Exteriores o novo projeto de lei na Hungria, que visa restringir a participação de judeus na sociedade húngara. De acordo com a lei, são considerados judeus "os adeptos da religião de Israel, os filhos de pais israelitas e todos os judeus de meio sangue. Excetuam-se dessa última regra os filhos nascidos de casamento celebrado antes de 01 de Janeiro de 1938 e cujo progenitor, judeu, se houver convertido antes do casamento" [p.1]; e não são considerados judeus "os que tiverem apenas um quarto de sangue israelita [...]. Escapam igualmente à regra acima [...] todos aqueles que, havendo feito a grande guerra, possuírem as medalhas de ouro ou de prata do valor e se houverem distinguido, duas vezes pelo menos, por feitos militares. Os inválidos de guerra, numa proporção de 50% também escapan àquela regra". [p.2]

As restrições feitas aos judeus da Hungria aplicam-se nos âmbitos político, econômico e social.

3. "Pelo novo projeto de lei, os judeus só poderão exercer o direito de voto separadamente, trinta dias depois de realizadas as eleições, e votando exclusivamente numa lista judia". [p.2] Além disso, restringe-se também a proporção de judeus exercendo cargos públicos administrativos.

4. "Entre os advogados, médicos, empregados de teatro, cinema e empresas jornalísticas a proporção de judeus não poderá exceder de seis por cento". [p.2]

5. "[...] fica-lhes vedado o exercício de qualquer função capaz de lhes permitir uma influência importante na opinião do país". [p.3]

A publicação do referido projeto teria dividido a opinião pública na Hungria entre aqueles que o defendem e aqueles contrários à aprovação do mesmo pela Câmara. Os defensores do projeto argumentam sobre a necessidade de se estabelecer "as bases do espírito cristão no país, permitindo aos verdadeiros húngaros o exercício de uma série de atividades que até então lhes era vedada pela concorrência desleal dos judeus". [p.3]; já os que são contra o projeto argumentam sobre a enorme dependência da economia húngara em relação à sua população judaica.

"Diante desse dilema, dificilmente se poderão prever quais as consequências da aplicação da referida lei, se a Camara, como pretendem os partidários do Governo, Não quiser adaptá-las às verdadeiras necessidades do país". [p.4]

- Carimbo: S. de E. das Relações Exteriores. Serviço de Comunicações. 04/02/1939. nº 02345.- Carimbo: Saído. 04/02/1939.