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Emigrantes alemães

Registro RG-ARQ/903
Classificação Ostensivo
Tipologia Oficio
Data 1937-07-02
Cidade Cidade do Cabo
Estado Cabo Ocidental
País África do Sul
Páginas 2
Idioma Português

Instituição de origem

De:
Cargo:
Instituição: Consulado Geral do Brasil em Cape Town

Instituição de destino

Para: Mário de Pimentel Brandão
Cargo: Ministro de Estado Interino das Relações Exteriores
Instituição: Ministério das Relações Exteriores

O Consulado Geral do Brasil em Capetown envia para Mário de Pimentel Brandão, Ministro de Estado Interino das Relações Exteriores, cópia de telegrama de um dia anterior, no qual pede informações sobre a possibilidade de conceder "visto" para o Brasil para setenta imigrantes alemães.

2. A Chancelaria da Cidade do Cabo vem recebendo numerosa correspondência de alemães imigrados para este país em virtude da situação política da Alemanha. Obedecendo as instruções em vigor e as ordens recebidas dessa secretaria de Estado sobre tal matéria, o remetente informa que vêm negando a estes imigrantes, provisóriamente, os vistos para o Brasil.

3. Sobre uma carta recebida em fins do mês de junho, remetida no anexo nº 2 do presente documento, salienta que a resposta obtida foi igual a todas as demais. Não se satisfizaram os interessados e voltaram, em comissão, a esta chancelaria afim de renovar o pedido.

4. Relata que deu longas explicações sobre a situação, as Leis imigratórias brasileiras e sobre tudo o que toca ao assunto.

5. Pediram ao remetente que telegrafasse ao Ministério afim de que fosse concedida a permissão de imigrar para o Brasil computados na cota imigratória sul africana.

6. A resposta aos requerentes foi que esta Repartição não estava autorizada a efetuar despesas telegráficas que não fossem de caráter oficial e de matéria de indiscutível urgência. No entanto, o consul se prontificou a informar por ofício a essa Secretaria de Estado os desejos expressos e, qual fosse a resposta, esta lhes seria imediatamente comunicada.

7. Os indivíduos prontificaram-se a pagar as despesas de qualquer cabograma "formulei então o despacho acima mencionado e no qual informei, imediatamente, à essa Secretaria de Estado, não ter me valido do telegrafo para assunto de interesse exclusivo de uma sociedade particular.

8. Aguarda resposta da Secretaria de Estado.

- Carimbo: S. de E. das Relações Exteriores. Serviço de Comunicações. 19/07/1937. nº 8650.
- Assinatura do remetente ilegível.