Limite da propriedade imobiliaria para os Cidadãos de Raça hebraica
Registro | RG-ARQ/923 |
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Classificação | Ostensivo |
Tipologia | Oficio |
Data | 1939-03-20 |
Cidade | Roma |
Estado | Lazio |
País | Itália |
Código | 67 |
No. Doc. | 640.16(96) |
Páginas | 1 |
Idioma | Português |
Instituição de origem
De: A. de Souza Quartin
Cargo:
Instituição: Embaixada do Brasil em Roma
Instituição de destino
Para: Cyro de Freitas Valle
Cargo: Ministro de Estado Interino das Relações Exteriores
Instituição: Ministério das Relações Exteriores
Aditamento aos ofícios ns. 229, de 29/09/1938, e 272, de 27/11/1938.
Envia em anexo o texto do Decreto-lei de 09/02/1939, "contendo as normas de atuação e integração das disposições relativas aos limites de propriedade imobiliária e de atividades industriais e comerciais para os cidadãos italianos de raça hebraica".
- Carimbo: S. de E. das Relações Exteriores. Serviço de Comunicações. 19/04/1939. nº 6421.
- Carimbo: Saído. 20/04/1939.
- O referido anexo não segue junto.