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Limite da propriedade imobiliaria para os Cidadãos de Raça hebraica

Registro RG-ARQ/923
Classificação Ostensivo
Tipologia Oficio
Data 1939-03-20
Cidade Roma
Estado Lazio
País Itália
Código 67
No. Doc. 640.16(96)
Páginas 1
Idioma Português

Instituição de origem

De: A. de Souza Quartin
Cargo:
Instituição: Embaixada do Brasil em Roma

Instituição de destino

Para: Cyro de Freitas Valle
Cargo: Ministro de Estado Interino das Relações Exteriores
Instituição: Ministério das Relações Exteriores

Aditamento aos ofícios ns. 229, de 29/09/1938, e 272, de 27/11/1938.

Envia em anexo o texto do Decreto-lei de 09/02/1939, "contendo as normas de atuação e integração das disposições relativas aos limites de propriedade imobiliária e de atividades industriais e comerciais para os cidadãos italianos de raça hebraica".

- Carimbo: S. de E. das Relações Exteriores. Serviço de Comunicações. 19/04/1939. nº 6421.

- Carimbo: Saído. 20/04/1939.

- O referido anexo não segue junto.