Liberdade do Consulado em conceder ou recusar visto
Registro | RG-ARQ/941 |
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Classificação | Ostensivo |
Tipologia | Carta |
Data | 1939-06-06 |
No. Doc. | 511.14 (319) |
Páginas | 1 |
Idioma | Português |
Instituição de origem
De: L. Salgado dos Santos
Cargo: Chefe da Divisão de Passaportes
Instituição:
Instituição de destino
Para: Moritz Meyer
Cargo:
Instituição:
L. Salgado dos Santos responde a uma carta de Moritz Meyer, em que o último teria perguntado sobre a questão de duzentos judeus em território brasileiro. Santos afirma que os consulados brasileiros no estrangeiro "têm autoridade absoluta para resolver o caso exposto, dentro do decreto 3010, que rege a nossa atual lei de imigração". Portanto, o consulado em Hamburgo ou Colônia poderá conceder ou recusar os vistos solicitados, "obedecendo ao critério das autoridades brasileiras que os dirigem".