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Liberdade do Consulado em conceder ou recusar visto

Registro RG-ARQ/941
Classificação Ostensivo
Tipologia Carta
Data 1939-06-06
No. Doc. 511.14 (319)
Páginas 1
Idioma Português

Instituição de origem

De: L. Salgado dos Santos
Cargo: Chefe da Divisão de Passaportes
Instituição:

Instituição de destino

Para: Moritz Meyer
Cargo:
Instituição:

L. Salgado dos Santos responde a uma carta de Moritz Meyer, em que o último teria perguntado sobre a questão de duzentos judeus em território brasileiro. Santos afirma que os consulados brasileiros no estrangeiro "têm autoridade absoluta para resolver o caso exposto, dentro do decreto 3010, que rege a nossa atual lei de imigração". Portanto, o consulado em Hamburgo ou Colônia poderá conceder ou recusar os vistos solicitados, "obedecendo ao critério das autoridades brasileiras que os dirigem".