Exigencias legais para salvo-conduto
Registro | RG-ARQ/964 |
---|---|
Classificação | Ostensivo |
Tipologia | Nota |
Data | 1942-06-16 |
Cidade | Rio de Janeiro |
Estado | Rio de Janeiro |
País | Brasil |
Código | 307 |
No. Doc. | 511.1 |
Páginas | 1 |
Idioma | Português |
Instituição de origem
De:
Cargo:
Instituição: Legação Polonesa
Instituição de destino
Para:
Cargo:
Instituição: Ministério das Relações Exteriores
"Esta Legação acaba de receber uma informação do Vice-Consulado da Polônia em São Paulo, de que os cidadãos poloneses, que desejam viajar por avião para o Rio de Janeiro, são obrigados a apresentar um salvo-conduto. O Vice-Cônsul da Polônia em São Paulo foi informado, queo salvo-conduto em questão é exigido dos cidadãos poloneses, bem como dos cidadãos dos Estados ocupados pela Alemanha, da forma idêntica que a dos cidadãos do Japão, da Alemanha e da Itália". Pede-se, assim, as exigências legais sobre o assunto.
- Carimbo: Saído 18/06/1942.
- Carimbo: S. de E. das Relações Exteriores. Serviço de Comunicações 08/06/1942 nº 8096.
- Nota manuscrita: "à Justiça".