Extensao da exigencia em salvo-conduto para estrangeiro
Registro | RG-ARQ/967 |
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Classificação | Ostensivo |
Tipologia | Oficio |
Data | 1942-07-13 |
Código | 1339 |
Páginas | 2 |
Idioma | Português |
Instituição de origem
De:
Cargo:
Instituição:
Instituição de destino
Para: Oswaldo Aranha
Cargo: Ministro de Estado das Relações Exteriores
Instituição:
1. O remetente avisa Oswaldo Aranha que recebeu o aviso de 23 de junho de 1942, "relativo à exigência de salvo-conduto feita pelas autoridades de São Paulo a cidadãos poloneses". [p.1]
2. É levado ao conhecimento de Aranha que as autoridades de São Paulo, "atendendo a interesses da segurança interna, e com a aprovação deste Ministério, decidiram estender a exigência de salvo-conduto a estrangeiros pertencentes aos países com os quais o Brasil mantem relações e aos próprios brasileiros em determinadas condições, especialmente aqueles cujos antecedentes e ligações não sejam perfeitamente conhecidos". [p.1]
3. Termina o ofício dizendo que a polícia do estado de São Paulo procede com elevado critério, porém, o autor do documento, acredita que "tal exigência se reduzirá ao mínimo de pessoas", assim como o tempo para a eficácia do serviço [p. 1]. Assim, com os esclarecimentos que Aranha possa vir a dar, "os representantes diplomáticos das potências amigas saberão compreender as razões da medida". [p.2]
- Carimbo: Saído 17/07/1942.
- Carimbo: S. de E. das Relações Exteriores. Serviço de Comunicações. 17/07/1942 nº 9412.
- Nota manuscrita: "à Legação da Polônia".
- Assinatura do remetente ilegível.