Extensao da exigencia em salvo-conduto para estrangeiro
Registro | RG-ARQ/968 |
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Classificação | Ostensivo |
Tipologia | Oficio |
Data | 1942-07-22 |
Cidade | Rio de Janeiro |
Estado | Rio de Janeiro |
País | Brasil |
Código | 47 |
No. Doc. | 511.1 |
Páginas | 1 |
Idioma | Português |
Instituição de origem
De:
Cargo:
Instituição: Ministério das Relações Exteriores
Instituição de destino
Para:
Cargo:
Instituição: Legação da Polônia
1. O autor do documento leva ao conhecimento da Legação da Polônia que o Ministério da Justiça e Negócios Interiores foi informado de que as autoridades de São Paulo, "atendendo a interesses de segurança interna, decidiram estender a exigência de salvo-conduto a estrangeiros pertencentes aos países com os quais o Brasil mantêm relações e aos próprios brasileros em determinadas condições, especialmente aqueles cujo antecedentes e ligações não sejam perfeitamente conhecidos".
2. "As autoridades (...) acrescentam que tal exigência se reduzirá ao mínimo de pessoas e de tempo que for necessário para a eficácia do serviço".