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Extensao da exigencia em salvo-conduto para estrangeiro

Registro RG-ARQ/968
Classificação Ostensivo
Tipologia Oficio
Data 1942-07-22
Cidade Rio de Janeiro
Estado Rio de Janeiro
País Brasil
Código 47
No. Doc. 511.1
Páginas 1
Idioma Português

Instituição de origem

De:
Cargo:
Instituição: Ministério das Relações Exteriores

Instituição de destino

Para:
Cargo:
Instituição: Legação da Polônia

1. O autor do documento leva ao conhecimento da Legação da Polônia que o Ministério da Justiça e Negócios Interiores foi informado de que as autoridades de São Paulo, "atendendo a interesses de segurança interna, decidiram estender a exigência de salvo-conduto a estrangeiros pertencentes aos países com os quais o Brasil mantêm relações e aos próprios brasileros em determinadas condições, especialmente aqueles cujo antecedentes e ligações não sejam perfeitamente conhecidos".

2. "As autoridades (...) acrescentam que tal exigência se reduzirá ao mínimo de pessoas e de tempo que for necessário para a eficácia do serviço".