Ministerio das relações Exteriores a Legação da Polônia sobre salvo-conduto
Registro | RG-ARQ/978 |
---|---|
Classificação | Ostensivo |
Tipologia | Nota |
Data | 1942-11-19 |
Cidade | Rio de Janeiro |
Estado | Rio de Janeiro |
País | Brasil |
Código | 63 |
No. Doc. | 511.1 |
Páginas | 1 |
Idioma | Português |
Instituição de origem
De:
Cargo:
Instituição: Ministério das Relações Exteriores
Instituição de destino
Para:
Cargo:
Instituição: Legação da Polônia
1. O Ministério acusa o recebimento de uma nota de 09/11/1942. Nesta coloca-se a "situação dos cidadãos poloneses em face das recentes portarias do Chefe de Polícia do Distrito Federal, que instituíram a obrigatoriedade do salvo-conduto para todo estrangeiro que queira deixar esta capital".
2. O Ministério avisa, ainda, que a "carteira modelo 19", com uma anotação de "permanência precária" nos documentos dos refugiados poloneses, "equivale, para os efeitos da obtenção de salvo-conduto, à carteira modelo 19, sem aquela anotação".
3. Finaliza a nota, dizendo, também, que "todos os cidadãos poloneses portadores de passaportes diplomáticos ou de outra espécie, nos quais esteja aposto o visto diplomático, estão isentos da necessidade de obter salvo-conduto para sair do Rio de Janeiro".
- Possui outros dois códigos: 922 (72) (42) e 924 (72) (42).