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Comitê Permanente de Apoio aos Exilados

Registro RG-ARQ/98
Classificação Ostensivo
Tipologia Oficio
Data 1939-05-16
Cidade Rio de Janeiro
Estado Rio de Janeiro
País Brasil
Código 287
No. Doc. 640.16(99)
Páginas 4
Idioma Português

Instituição de origem

De:
Cargo:
Instituição: Legação da Polônia

Instituição de destino

Para:
Cargo:
Instituição: Ministério das Relações Exteriores

A Legação reitera seu pedido para que possa dar apoio aos refugiados israelitas alemães. Tal pedido firma-se nas seguintes considerações: O Governo do Reich expulsou da Alemanha cerca de 11.000 israelitas, munidos formalmente de passaportes poloneses. Na mesma ocasião, cerca de 6.000 israelitas alemães cruzaram a fronteira polonesa. Estima-se que o número de israelitas na Polônia chegará a 30.000. Assinala que tais israelitas são na maioria estrangeiros que moram a muito tempo na Alemanha, destituídos de qualquer laço cultural, econômico ou familiar com a Polônia. Assim, a presente situação preocupa o Governo polonês pelos problemas internos, de caráter econômico e social, implicados pela superpopulação israelita. [p.1]

"Durante as discussões econômicas sobre o problema da Palestina, travadas na Sociedade das Nações, nos últimos anos. O Governo Polonês sublinhou a importância e a atualidade da questão da emigração israelita da Polônia, chamando atenção para o caráter demográfico e econômico dum problema, que deveria ser resolvido por uma ação internacional construtiva". [p.2]

A solução do problema da emigração foi entravada e suspensa pelo fato da ação internacional se ter exclusivamente limitado aos refugiados duma determinada nacionalidade. Nessas condições, o Governo da Polônia, cumprindo seus deveres para com os interesses nacionais e de seus concidadãos é obrigado:

  1. Reinvidicar o direito de imigração para a população israelita, com base nos seus direitos reconhecidos. "O fato da Polônia não adotar - para resolver seu problema israelita - métodos unilaterais, em nada pode diminuir-lhe os direitos no domínio da emigração israelita, direitos reconhecidos aos outros Estados".
  2. Insiste que todos os refugiados na Polônia sejam englobados na ação tentada pelo Comitê Intergovernamental para refugiados da Alemanha.
  3. "A solicitar do Governo Brasileiro, queira dar, a seu delegado no Comité Internacional para os refugiados alemães, instruções para que admita, que o dito Comité leve em conta as justas reinvidicações, da Polônia no que diz respeito aos refugiados israelitas da Alemanha, titulares de passaportes poloneses. [p.3] O Governo Polonês considera, que as desiderata acima, constituem o mínimo que a Polônia , em justiça, espera da colaboração internacional, baseada no princípio da igualdade dos direitos da equidade. [p.4]

- Carimbo: S. de E. das Relações Exteriores. Serviço de Comunicações. 17/05/1939 n° 8781.
- Carimbo: Saido 17/05/1939.
- Documento anexo ao ofício NP/SN/640.16(99).