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Memorando para o Senhor Chefe da Divisão de Passaportes

Registro RG-ARQ/987
Classificação Ostensivo
Tipologia Memorando
Data 1942-10-08
No. Doc. 640.16 (99)
Páginas 2
Idioma Português

Instituição de origem

De: José Julio de Moraes
Cargo:
Instituição: Secretaria de Estado das Relações Exteriores

Instituição de destino

Para:
Cargo:
Instituição:

1. José Julio de Moraes, informa que a Embaixada do Brasil em Londres, pelo "Comitê Intergovernamental de Refugiados", enviou um telegrama. Neste, transmitiu-se um "apelo no sentido do governo do Brasil conceder asilo temporário a refugiados israelitas de origem alemã e austríaca, os quais se encontram atualmente na França não ocupada, em situação aflitiva. Esse asilo é pedido para todos aqueles que tenham no Brasil parentes em condições de garantir-lhes a subsistência". [p.1]

2. Moraes diz que a solicitação feita (colocada no parágrafo anterior) não pode ser atendida e explica quais seriam os motivos. Primeiro, a questão contrária o decreto-lei nº 3175 (07/04/1941), em que a entrada de estrangeiros no território nacional, passam a ter vistos em caráter temporário, que só podem ser outorgados quando o estrangeiro estiver de "fato e de direito, autorizado a voltar ao Estado onde obtém o visto, ou ao Estado de que é nacional, dentro do prazo de dois anos a contar da data de sua entrada no território brasileiro". Os que têm interesse, é claro, não estão nestas condições.[p.1] Segundo, os interessados são alemães e austríacos de natureza e, portanto não parece "aconselhável sua vinda ao Brasil, visto não ser impossível que entre eles se encontram espiões". E, terceiro, "o pedido é relativo a israelitas, os quais, está provado, não são assimiláveis ao meio nacional". [p.2]

3. Conclui dizendo que a solicitação não pode ser atendida sem contrariar a legislação em vigor, não deve ser encaminhada à decisão do Ministério da Justiça e Negócios Interiores". [p.3]

- Possui outros dois códigos: 940 (00) e 558 (99).
- Nota: "Remissivo para 601.34 (00) (00).