Consulado Honorario do Brasil em São Vicente Não deve autorizar vistos de passaportes
Registro | RG-ARQ/988 |
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Classificação | Ostensivo |
Tipologia | Nota |
Data | 1942-03-30 |
No. Doc. | 511.1 |
Páginas | 1 |
Idioma | Português |
Instituição de origem
De: M. de Castello Branco
Cargo:
Instituição: Divisão Consular
Instituição de destino
Para:
Cargo:
Instituição:
1. Emigrantes de São Vicente no arquipélago português de Cabo Verde pedem que o consulado honorário do Brasil em São Vicente seja autorizado a visar passaportes.
2. Pelo artigo 32 do Regulamento de Passaportes (decreto nº 3345, de 30/11/1938) "os consulados honorários somente poderão visar passaportes quando expressamente autorizados pelo Ministério das Relações Exteriores".
3. O Ministério das Relações Exteriores tem concedido a pouquíssimos consulados honorários esta autorização e quando o faz tem "provado mal tal concessão"
4. "O serviço de passaportes é uma das mais importantes funções consulares atualmente, dado o rigor das nossa leis de imigração, ignoradas e, quando conhecidas não cumpridas pelos serventuários honorários, despidos de toda responsabilidade funcional".
5. Castello Branco diz que no presente momento internacional, em que o Brasil é procurado por "elementos indesejáveis de todas as nacionalidades, a concessão da referida autorização a qualquer repartição consular honorária oferece todos os perigos facéis de imaginar".
6. Assim, a Divisão Consular diz para que o consulado honorário do Brasil em São Vicente não autorize o visto de passaportes.