Concluída a leitura do veredito de Eichmann
Registro | RG-HEM/568 |
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Tipologia | Notícia |
Agência de notícias | O Globo |
Idioma | Português |
Cidade | Rio de Janeiro |
Estado | Rio de Janeiro |
País | Brasil |
Matéria informando que o Tribunal Especial israelense havia concluído a leitura do veredito de Adolf Eichmann, considerando-o culpado de crimes contra o povo judeu, "pois em 1941 concebera o plano nazista de exterminação dos judeus"; crimes contra a humanidade, pois "ficou demonstrado que o ex-carrasco nazista participou do assassinato, extermínio, morte pela fome e expulsão de civis, além de apoderar-se de propriedades de judeus, expulsando-os de suas casas e enviando-os para campos de concentração"; e crimes de guerra, "pois várias das acusações dizem respeito a zonas ocupadas por forças alemãs durante a guerra". Além disso, Eichmann foi condenado por mandar deportar milhares de poloneses, tchecos e ciganos, assim como responsabilizado pela morte de 93 crianças em Lídice, na Checoslováquia.
Pesquisa realizada por Victor Barreto para subsidiar palestra apresentada pela professora Maria Luiza Tucci Carneiro no "Colóquio Internacional: O Julgamento Eichmann em Perspectiva Transmedial: Figuras da Memória, do Direito e da Justiça em Literatura e Cinema", evento realizado entre 04 e 06 de abril de 2022.